Morador transforma a vaga de garagem em depósito por 7 anos e ao instalar novas prateleiras recebe ordem para retirar tudo em 48 horas
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Sete anos guardando ferramentas, caixas e bicicletas naquele espaço, sem que ninguém dissesse nada. Quando ele instalou prateleiras de metal na parede, o síndico apareceu com notificação e prazo de 48 horas. Muita gente pensa que usar vaga de garagem como depósito vira direito com o tempo. O Código Civil discorda. A história é fictícia, mas o conflito é rotineiro no Brasil .
Sérgio mora num prédio de Porto Alegre e nunca teve carro. A vaga que veio com o apartamento ficou parada desde a mudança. Aos poucos, ele começou a guardar ali as coisas que não cabiam em casa: caixas de mudança, bicicleta velha, caixa de ferramentas, botijão vazio, tinta de reforma.
Ninguém reclamou nesses sete anos, embora o Código Civil já regulasse o assunto. Quando decidiu organizar melhor o espaço, Sérgio comprou prateleiras de metal e as fixou na parede lateral da vaga.
Três dias depois da instalação, o síndico bateu à porta com uma notificação por escrito. As prateleiras estavam fixadas na parede de área comum, sem autorização da assembleia. E o uso da vaga como depósito violava a convenção do condomínio. Prazo: 48 horas para desocupar tudo.
Sérgio reagiu. Disse que fazia aquilo havia sete anos, que ninguém nunca reclamou, que aquilo virou costume aceito. O síndico respondeu que a tolerância anterior não criava direito, e que a multa prevista no artigo 1.337 do Código Civil poderia ser aplicada.
O artigo 1.331 do Código Civil abre o capítulo do condomínio edilício, separando as partes exclusivas das áreas comuns do prédio. É esse desenho que define até onde vai o poder de cada morador.
O artigo 1.336 impõe o dever de usar a unidade e as partes comuns conforme a destinação prevista, sem prejudicar sossego, segurança ou salubridade dos demais. A vaga tem destinação específica: guardar veículo. Alterar isso sem aprovação de assembleia descumpre a convenção, que funciona como lei interna do prédio.
A restrição não é implicância do síndico. Existem motivos técnicos e de segurança concretos que sustentam a proibição. Os principais são estes:
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.