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Clube do CBS/IBS: Setor de tecnologia e valor de mercado em operações B2B

JOTA ·
Clube do CBS/IBS: Setor de tecnologia e valor de mercado em operações B2B

Adverte Pontes de Miranda: “o cindir é desde o início”.

A Teoria Geral do Direito de Paulo de Barros Carvalho encontra profunda sinergia com o momento inaugurado pela Reforma Tributária: não porque ofereça respostas prontas para o IBS e a CBS, mas porque fornece o método para construí-las diante de um direito positivo radicalmente transformado.

Como ensina o mestre no capítulo inicial de seu Curso de Teoria Geral do Direito , a função da Dogmática é descrever o direito positivo vigente em determinado tempo e espaço — não um direito eterno ou idealizado, mas o conjunto historicamente situado de enunciados prescritivos postos por autoridades competentes.

A Dogmática construída para explicar ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI não pode ser transplantada automaticamente para o sistema CBS/IBS, porque o objeto foi constitucionalmente alterado — e, mudado o objeto, deve mudar sua descrição científica.

Com Umberto Eco e Souto Maior Borges: subir aos ombros dos gigantes, sim; permanecer satelitizado em torno de categorias formuladas para outro sistema normativo, jamais.

A fidelidade ao mestre não está em repetir suas conclusões; está em aplicar com rigor o seu método ao direito hoje vigente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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